Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 246411/04/2007 · APO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 82015/03/2007 · RSO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e, por maioria, julgou-a procedente, nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Carlos Britto e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ce...
- ADI 365219/12/2006 · RRO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta quanto aos artigos 41, caput, § § 1º e 3º, e ao artigo 52, da Lei Estadual nº 503/2005, do Estado de Roraima. Também por unanimidade julgou improcedente o pedido quanto ao § 2º do artigo 52 e ao artigo 5...
- ADI 317827/09/2006 · APO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 280824/08/2006 · RSO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto, que a julgava parcialmente procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministro...
- ADI 114416/08/2006 · RSO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 292430/11/2005 · SPO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme à Constituição ao preceito regimental objeto da causa, sem redução de texto, para o fim de ficar assentado que pagamentos complementares a que se refere o cit...
- ADI 336713/04/2005 · DFO Tribunal, por unanimidade, afastou o vício formal de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/2004, como também não conheceu da ação quanto ao § 8º do artigo 125. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente improcedente a ação, vencidos...
- ADI 88219/02/2004 · MTO Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação e, na parte conhecida, julgou-a procedente e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º; da expressão “a autonomia funcional”, contida no artigo 4º; do item 12 do § 2º do artigo 10; do § 3º do artigo...
- ADI 292519/12/2003 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação, para dar interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a abertura de crédito suplementar deve ser destinada às três finalidades enumeradas no artigo 177, § 4º, inciso II, alíneas "a", "b"...
- ADI 264313/08/2003 · RNO Tribunal, por decisão majoritária, julgou improcedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.983, de 18 de setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presi...
- ADI 168912/03/2003 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 227 da Constituição do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Aus...
- ADI 210017/12/1999 · RSO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Néri da Silveira (Relator) e Marco Aurélio, que dela conheciam e a julgavam prejudicada. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 141702/08/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 18 da Lei nº 9.715, de 25/11/1998, da expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995". Votou o Presi...
- ADI 88517/06/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio.
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 35230/10/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta com relação ao art. 9°, e, improcedente, quanto aos arts. 1° e 5°, da Lei n° 1.119, de 02/07/90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso d...
- ADI 65710/10/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade do art. 35 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e...
- ADI 10303/08/1995 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convênios com os Municípios de, no minimo, vinte por cento dos r...
- ADI 22531/08/1994 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná, vencidos, em parte, o Relator, que só declarava a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de trinta di...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)