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Controle de constitucionalidade

ADI 3178

Julgada em 27/09/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3178. Relator: Min. Gilmar Mendes, 27 de setembro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3178&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do

Amapá. 3. Organização, estrutura e atribuições de Secretaria

Estadual. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder

Executivo. Precedentes. 4. Exigência de consignação de dotação

orçamentária para execução da lei. Matéria de iniciativa do Poder

Executivo. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.