Atribuições de Órgãos da Administração Pública e Vício Formal
Julgamento de 27/09/2006. Informativo 442 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 27/09/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Julgamento de 27/09/2006. Informativo 442 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3178. Relator: Min. Gilmar Mendes, 27 de setembro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3178&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Amapá. 3. Organização, estrutura e atribuições de Secretaria
Estadual. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. Precedentes. 4. Exigência de consignação de dotação
orçamentária para execução da lei. Matéria de iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.