Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 368910/05/2007 · PAO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 331609/05/2007 · MTO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 239509/05/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbos...
- ADI 224009/05/2007 · BAO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 368209/05/2007 · MTO Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente ação para r...
- ADI 348909/05/2007 · SCO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 320519/10/2006 · MSO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 361530/08/2006 · PBO Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
- ADI 353302/08/2006 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 324619/04/2006 · PAO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, do Estado do Pará, para aplicar-lhe interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que...
- ADPF 3307/12/2005 · PAO Tribunal, por maioria, conheceu da argüição, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por falta de capacidade postulatória do argüente, o Governador do Estado, facultando-lhe a regularização da representação processual. No mé...
- ADI 311424/08/2005 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação em relação ao parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 836/97. Também por unanimidade, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação em relação ao inciso X do artigo 64, acrescentado pelo ar...
- ADI 246112/05/2005 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presid...
- ADI 336713/04/2005 · DFO Tribunal, por unanimidade, afastou o vício formal de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/2004, como também não conheceu da ação quanto ao § 8º do artigo 125. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente improcedente a ação, vencidos...
- ADI 293124/02/2005 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlv...
- ADI 314917/11/2004 · SCO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.361, de 30 de março de 2000, do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Se...
- ADI 299412/05/2004 · BAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.264, de 18 de junho de 2002, do Estado da Bahia, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barb...
- ADI 296712/02/2004 · BAO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, quarto tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justifi...
- ADI 263205/02/2004 · BAO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou inconstitucional o artigo 1º, primeiro tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 266004/02/2004 · APO Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade da Lei nº 633, de 21 de novembro de 2001, do Estado do Amapá. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)