Desmembramento e Incorporação de Municípios: Plebiscito
Julgamento de 17/11/2004. Informativo 370 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 17/11/2004, pelo Plenário. Relator: Joaquim Barbosa. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.361, de 30 de março de 2000, do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente).
Julgamento de 17/11/2004. Informativo 370 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3149. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 17 de novembro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3149&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.361/2000 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS NOVOS E ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPINZAL. AUSÊNCIA DE
CONSULTA PRÉVIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei que se considera
passível de controle concentrado de constitucionalidade.
Precedentes.
Irrelevante o argumento das autoridades requeridas
acerca da existência de lei complementar estadual, de 1995, que
teria dispensado a consulta plebiscitária quando a área a ser
desmembrada fosse inferior a um décimo da área total do município.
Emenda constitucional superveniente que reserva à União a
competência legislativa inicialmente atribuída aos estados-membros.
Não-recepção da norma estadual que tratava da matéria.
Ofende o §
4º do art. 18 da Constituição federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional 15/1996, lei estadual que desmembra área de
município para anexá-la a outro, sem que tenha sido elaborada lei
complementar federal e realizada a consulta prévia por plebiscito.
Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da
Lei 11.361/2000 do estado de Santa Catarina.