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Controle de constitucionalidade

ADI 3149

Julgada em 17/11/2004, pelo Plenário. Relator: Joaquim Barbosa. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.361, de 30 de março de 2000, do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3149. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 17 de novembro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3149&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.361/2000 DO

ESTADO DE SANTA CATARINA. DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO MUNICÍPIO DE

CAMPOS NOVOS E ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPINZAL. AUSÊNCIA DE

CONSULTA PRÉVIA. INCONSTITUCIONALIDADE.

Lei que se considera

passível de controle concentrado de constitucionalidade.

Precedentes.

Irrelevante o argumento das autoridades requeridas

acerca da existência de lei complementar estadual, de 1995, que

teria dispensado a consulta plebiscitária quando a área a ser

desmembrada fosse inferior a um décimo da área total do município.

Emenda constitucional superveniente que reserva à União a

competência legislativa inicialmente atribuída aos estados-membros.

Não-recepção da norma estadual que tratava da matéria.

Ofende o §

4º do art. 18 da Constituição federal, com a redação dada pela

Emenda Constitucional 15/1996, lei estadual que desmembra área de

município para anexá-la a outro, sem que tenha sido elaborada lei

complementar federal e realizada a consulta prévia por plebiscito.

Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da

Lei 11.361/2000 do estado de Santa Catarina.