Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 9121/09/1995 · SEPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "bem como os cargos de Nível AL-1, da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo de Natureza Especial, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Est...
- ADI 66506/09/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou peocedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 165, de 25.09.1991, do Distrito Federal. Votou o Presidente.
- ADI 105102/08/1995 · SCPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n. 90, de 01.07.93, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente.
- ADI 24220/10/1994 · RJAcolhendo preliminar suscitada pelo Ministro Sepúlveda Pertence, o Tribunal, por maioria de votos, sobrestou no Julgamento, devendo os autos retornarem ao Advogado-Geral da União, para pronunciar-se em defesa da norma impugnada, de acorda com o § 3º. do art. 1...
- ADI 48013/10/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a prejudicada. Votou o Presidente.
- ADI 39115/06/1994 · CEPor votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar de legitimidade ativa e julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou, ainda, os que sejam estáveis na forma do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federa...
- ADI 96611/05/1994 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos § § 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda...
- ADI 95811/05/1994 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda P...
- ADI 32408/04/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade das autoras. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches.
- ADI 97401/02/1994 · RJPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa, ficando, em consequência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente.
- ADI 93915/12/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'o art. 150, III, b e VI, nem, contida no 8 2o. do art. 2o. de EC n. 03/93, vencidos, em parte, os Ministros Sepúlveda Pertence, que declar...
- ADI 93515/09/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente.
- ADI 91204/08/1993 · RSPor maioria de votos, o Tribunal dispensou a diligência proposta pelo Ministro Marco Aurélio, para a comprovação de âmbito nacional da entidade requerente. Votou o presidente. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, por falta de leg...
- ADI 80903/12/1992 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 4722/10/1992 · SPPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade do Decreto nº 29.463, de 29.12.88, do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que davam pela procedência parcia...
- ADI 15916/10/1992 · PAPor maioria de votos, o Tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da requerente e, em consequencia, conheceu da ação, vencidos, nesse ponto, os Ministros Relator, Ilmar Galvão e Paulo Brossard, que acolhiam a preliminar e, em consequência...
- ADI 64907/10/1992 · RNPor unanimidade de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 70907/10/1992 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, a medida cautelar, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Moreira Alves, que julgavam prejudicado apenas o requerimento de medida cautelar.
- ADI 4224/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam", vencidos os Ministros Célio Borja e Celso de Mello, que dela conheciam. Votou o Presidente. Não votaram os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, pois...
- ADI 33524/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" e julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)