Controle de constitucionalidade
ADI 809
Julgada em 03/12/1992, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
A ata publicada não traz o resultado neste campo. Leia a ementa abaixo e o inteiro teor.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 8.460/1992
art. 8
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 809. Relator: Min. Marco Aurélio, 3 de dezembro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=809&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
PRESSUPOSTOS. A concessão de liminar requer o concurso de dois
pressupostos - o sinal do bom direito e o risco decorrente de
manter-se com plena eficacia o ato normativo atacado. Isto não ocorre
quanto ao artigo 8. da Lei n. 8.460/92, no que introduziu, em relação
aos servidores de nivel superior em geral, novos padroes,
viabilizando, assim, a movimentação daqueles que se encontravam na
última classe da carreira. O exame preliminar da matéria afasta a
possibilidade de se cogitar de rebaixamento.::