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Controle de constitucionalidade

ADI 809

Julgada em 03/12/1992, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

A ata publicada não traz o resultado neste campo. Leia a ementa abaixo e o inteiro teor.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 809. Relator: Min. Marco Aurélio, 3 de dezembro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=809&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -

PRESSUPOSTOS. A concessão de liminar requer o concurso de dois

pressupostos - o sinal do bom direito e o risco decorrente de

manter-se com plena eficacia o ato normativo atacado. Isto não ocorre

quanto ao artigo 8. da Lei n. 8.460/92, no que introduziu, em relação

aos servidores de nivel superior em geral, novos padroes,

viabilizando, assim, a movimentação daqueles que se encontravam na

última classe da carreira. O exame preliminar da matéria afasta a

possibilidade de se cogitar de rebaixamento.::