Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 12303/02/1997 · SCPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão "adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha...
- ADI 57303/02/1997 · SCPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.040, de 26.7.90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Galloti.
- ADI 110318/12/1996 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 da Lei 8.870/94, vencidos os Ministros Néri da Silveira, Relator, Ilmar Galvão e Octávio Gallotti. Votou o Presidente. Relator para o...
- ADI 128918/12/1996 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do item IV da decisão tomada na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, realizada no dia 25.10.93, conforme Ata publicad...
- ADI 42816/12/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 153812/12/1996 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, restando prejudicada, em consequência, a apreciação da medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, P...
- ADI 153712/12/1996 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, restando prejudicada, em consequência, a apreciação da medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, P...
- ADI 47809/12/1996 · SPPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta em relação ao § 3° do art. 1° da Lei Complementar n° 651, de 31.07.90, do Estado de São Paulo, porque revogada a norma questionada pela Emenda Constitucional n° 15/96. Julgou-se improcedente a ação co...
- ADI 13521/11/1996 · PBPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 147 e seus § § 1º e 2º da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurél...
- ADI 149621/11/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.
- ADI 36221/11/1996 · ALPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 49, X, e 274 da Constituição do Estado de Alagoas, promulgada em 1988, e os arts. 16, 21 e 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Votou o...
- ADI 93811/11/1996 · BAPor unanimidade de votos, o Tribunal, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade, no § 5º do art. 10 da Lei nº 6.317, de 09.8.91, do Estado da Bahia, da expressão “fixa e irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos”, com a interpreta...
- ADI 128011/11/1996 · TOPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por estar prejudicada pela perda de objeto. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
- ADI 64511/11/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação para declarar a insconstitucionalidade do art. 18, seus incisos e parágrafos, e do art. 25, todos da Lei n° 159, de 16.08.91, do Distrito Federal. E julgou-a improcendete quanto ao art. 17 e s...
- ADI 151207/11/1996 · RRPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek.
- ADI 79507/11/1996 · SCPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek.
- ADI 57725/10/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tomada em sessão ordinária do Pleno, realizada em 02.5.91 (Ata nº 08), na parte em que edita norma...
- ADI 36624/10/1996 · MAO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do art. 71; da expressão "apurados dentre os membros do Tribunal de Alçada e para este"...
- ADI 30623/10/1996 · DFPor votação unãnime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade no art. 3°, inciso I da Lei n° 7.872, de 08.11.89, da oração da parte final, assim redigida "com o aproveitamento de 2 (dois) Juízes da 1ª Região da Justiça d...
- ADI 65710/10/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade do art. 35 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e...
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)