Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 106407/08/1997 · MSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 35 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, acrescentado pela E.C. nº 1, de 16/12/93. Votou o Presidente. Ausente, justificad...
- ADI 105607/08/1997 · DFO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta, nos termos do voto do Relator, cessando a eficácia da medida cautelar anteriormente concedida. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves.
- ADI 35625/06/1997 · ROO Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º, e seu parágrado único, da Lei Complementar nº 27, de 04.8.89, do Estado de Rondônia, bem como da expressão "compreendendo os vencimentos e as vantagens pessoais, inclu...
- ADI 154025/06/1997 · MSO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 154425/06/1997 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 160718/06/1997 · SPPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direita. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 3011/06/1997 · PRO Tribunal, por votação unânime, conheceu, em parte, da ação direta e, no ponto em que dela conheceu, julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.915, de 15/12/88, do Estado do Paraná. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o...
- ADI 125228/05/1997 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação com relação à Resolução nº 05, de 25.3.93, do Conselho Nacional de Previdência Social, e, referentemente ao art. 128, da Lei Federal nº 8213, de 24.7.91, decidiu, por maioria, julgar em parte procedente a ação...
- ADI 79226/05/1997 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 145626/05/1997 · PEPor maioria de votos, o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator). Votou o Presidente. O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ADIn para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art....
- ADI 69728/04/1997 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do Presidente do Tribunal de Contas da União, de 20.9.91, que autorizou a Secretaria de Administração a adotar, no âmbito daquele T...
- ADI 52024/04/1997 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta e cassou a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Marco Aurélio.
- ADI 79303/04/1997 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar inconstitucional o inciso I do § 1º do art. 48, da Constituição do Estado de Rondônia, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 03/92, e constitucional a alínea...
- ADI 48603/04/1997 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 03, de 11.12.90, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 103424/03/1997 · TOO Tribunal, por maioria de votos, conheceu de ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ilmar o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso XXXIV do art. 1º da Lei nº 251, de 20....
- ADI 106705/03/1997 · MGContinuando o julgamento, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou incostitucionais o caput do art. 79, vencido, nesses pontos, o Ministro Marco Aurélio, e declarou constitucionais a expressão "os mesmos direitos", da oração final do §...
- ADI 54205/02/1997 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Francisco Rezek, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 64005/02/1997 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence). Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mel...
- ADI 71503/02/1997 · DFO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta, por revogação superveniente do ato impugnado. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Octavio Gallotti, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente.
- ADI 49003/02/1997 · AMDecisão Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na alínea b, inciso II do art. 199 da Constituição do Estado do Amazonas, da expressão "com eleições para os cargos de direção dos estabe...
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)