Controle de constitucionalidade
ADI 30
Julgada em 11/06/1997, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação unânime, conheceu, em parte, da ação direta e, no ponto em que dela conheceu, julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.915, de 15/12/88, do Estado do Paraná. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, o Ministro Néri da Silveira.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 30. Relator: Min. Marco Aurélio, 11 de junho de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=30&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ANTERIOR À CARTA. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido
de não caber ação direta de inconstitucionalidade contra lei
anterior à atual Carta. Precedente: ação direta de
inconstitucionalidade nº 85-3/DF, medida liminar, relatada pelo
Ministro Paulo Brossard, com acórdão publicado no Diário de 29 de
maio de 1992, à página 7.833.
INÉPCIA - INICIAL - CAUSA DE PEDIR. Não se há de concluir
pela inépcia da inicial quando a peça revela a causa de pedir que se
diz inexistente.
DISTRITO - CRIAÇÃO - COMPETÊNCIA. A teor do disposto no
inciso IV do artigo 30 da Constituição Federal, compete aos
municípios criar, organizar e suprimir distritos. A legislação
estadual deve ficar restrita ao estabelecimento de normas gerais, em
forma de princípios. Precedente: ação direta de
inconstitucionalidade nº 390-9/DF, relatada pelo Ministro Carlos
Velloso, cujo aresto foi veiculado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 146/741.