Controle Externo: Inconstitucionalidade
Julgamento de 21/11/1996. Informativo 54 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 21/11/1996, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 147 e seus § § 1º e 2º da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.
Julgamento de 21/11/1996. Informativo 54 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 135. Relator: Min. Octavio Gallotti, 21 de novembro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=135&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
- Criação, pela Constituição do Estado da
Paraíba (art. 147, e seus parágrafos), de Conselho Estadual de
Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da
Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-
Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, como órgão da
atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do
Poder Judiciário.
Inconstitucionalidade dos dispositivos, declarada
perante o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da
Constituição Federal - de que são corolários o auto-governo dos
Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e
orçamentária (artigos 96, 99, e parágrafos e 168 da Carta da
República).
Ação direta julgada procedente.