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Controle de constitucionalidade

ADI 135

Julgada em 21/11/1996, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 147 e seus § § 1º e 2º da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 135. Relator: Min. Octavio Gallotti, 21 de novembro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=135&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- Criação, pela Constituição do Estado da

Paraíba (art. 147, e seus parágrafos), de Conselho Estadual de

Justiça, composto por dois desembargadores, um representante da

Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral da Justiça, o Procurador-

Geral do Estado e o Presidente da Seccional da OAB, como órgão da

atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do

Poder Judiciário.

Inconstitucionalidade dos dispositivos, declarada

perante o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da

Constituição Federal - de que são corolários o auto-governo dos

Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e

orçamentária (artigos 96, 99, e parágrafos e 168 da Carta da

República).

Ação direta julgada procedente.