Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 15916/10/1992 · PAPor maioria de votos, o Tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da requerente e, em consequencia, conheceu da ação, vencidos, nesse ponto, os Ministros Relator, Ilmar Galvão e Paulo Brossard, que acolhiam a preliminar e, em consequência...
- ADI 70907/10/1992 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, a medida cautelar, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Moreira Alves, que julgavam prejudicado apenas o requerimento de medida cautelar.
- ADI 33524/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" e julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente.
- ADI 76726/08/1992 · AMPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por se tratar de ato administrativo concreto, em forma de lei, vencidos os Ministros Relator, Ilmar Galvão e Néri da Silveira, que dela conheciam, ficando, em consequência, prejudicada a medida cautelar. V...
- ADI 17621/08/1992 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade dos §§ 2º, 3º e 4º, do ar. 147 da Constituição do Estado do Mato Grosso. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Francisco Rezek, pois à época do início do julgamento...
- ADI 24505/08/1992 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 185 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente, declarando a constitucionalidade de tai...
- ADI 23105/08/1992 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 77 e 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava imp...
- ADI 54830/04/1992 · DFPor maioria dos votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade in totum da Resolução nº 24, de 09 de julho de 1991, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vencido, em parte, o Ministro Relator, que a julgava procedente, e...
- ADI 12218/03/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a incostitucionalidade do $ 4º do art. 30 da Constituição do estado de Santa Catarina, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente e Constitucional o referido dispositivo...
- ADI 38907/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 41507/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 13931/10/1991 · RJPor maioria dos votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a incostitucionalidade do art. 82 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Relator, Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard e Célio Borja e Octavio Gallotti,...
- ADI 12629/08/1991 · RONesta assentada o Tribunal decidiu: a) por votação unânime, julgar procedente a Ação e declarar a inconstitucionalidade do art. 32 e seu parágrafo único do A.D.C.T. e o art. 266 da Constituição do Estado de Rondônia; b) por unanimidade, julgar improcedente a A...
- ADI 31321/08/1991 · DFPor votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de descabimento da ação contra Decreto-lei (nº 489/69) anterior à Constituição de 1968, considerando impugnado apenas o Decreto nº 99.300, de 15.6.1990. Por maioria de votos, rej...
- ADI 48516/05/1991 · DFPor votação unânime, O Tribunal julgou extinto o processo, sem exame do mérito, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o presidente. Ausente, o casionalmente, o Sr. Ministro Néri da Silveira.
- ADI 8324/04/1991 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação, e declarou a inconstitucionalidade das expressões "e o empregado público" constantes do caput do art. 34; das expressões "ou empregados públicos" constantes do § 1º do referido art. 34, e, do §...
- ADI 9918/10/1989 · MTA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 1413/09/1989 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)