Controle de constitucionalidade
ADI 389
Julgada em 07/02/1992, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 389. Relator: Min. Octavio Gallotti, 7 de fevereiro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=389&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação
direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a
qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).