Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 126027/05/1998 · APO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que dela conhecia. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão...
- ADI 20920/05/1998 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, ficando, em conseqüência, cassada a medida cautelar anteriormente concedida. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 38420/11/1997 · PRO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 25220/11/1997 · PRO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 132614/08/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou improcedente a ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 81. de 10/3/93, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim.
- ADI 154025/06/1997 · MSO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 54205/02/1997 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Francisco Rezek, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 108929/05/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para,no art. 1º, bem como no inciso IX do art. 2º do Convênio do ICMS nº 66, de 14.12.1988, excluir a navegação aérea, sem redução de texto, do âmbito de compreensão das palavras "serviços de transportes...
- ADI 103214/03/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.201, de 18.12.1993, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello.
- ADI 47415/02/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.682, de 19.7.90, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. (Ausente, justificadamente, o Minist...
- ADI 101619/10/1995 · ALPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 110 da Constituição do Estado de Alagoas, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator), que a Julgava improcedente. Votou o Presidente. Relator para o acó...
- ADI 132703/08/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 68702/02/1995 · PAPor votação unânime o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 60 e 78 e seus § § 1º e 2º, bem como das expressões " e do Tribunal de Contas dos Municípios", contidas, respectivamente, no inciso XXX do art.92 e no art. 1...
- ADI 11224/08/1994 · BAPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal, também por votação unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição do Estado da Bahia; no Ato das Dis...
- ADI 95811/05/1994 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda P...
- ADI 28013/04/1994 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sendo vedada a saída do Estado de madeira em toras", contida no caput do art. 346, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausen...
- ADI 19204/12/1992 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45 e de seus parágrafos e incisos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente.
- ADI 4722/10/1992 · SPPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade do Decreto nº 29.463, de 29.12.88, do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que davam pela procedência parcia...
- ADI 53426/08/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard.
- ADI 49325/06/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, integralmente, vencido, em parte, o Ministro Carlos Velloso que dela conhecia, apenas, no ponto em que impugna os artigos 23 é e parágrafos, 24 e parágrafos da Lei nº 8.177, de 10 de março de 1991, não, assim,...
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