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Controle de constitucionalidade

ADI 474

Julgada em 15/02/1996, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.682, de 19.7.90, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. (Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 474. Relator: Min. Octavio Gallotti, 15 de fevereiro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=474&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

- Habilitação para dirigir veículo automotor a

menores de dezoito anos.

Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da

competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição

Federal). Precedentes do Supremo Tribunal.

Ação direta julgada procedente.