Autorização para Dirigir
Julgamento de 15/02/1996. Informativo 20 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 15/02/1996, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 1.682, de 19.7.90, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. (Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).
Julgamento de 15/02/1996. Informativo 20 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 474. Relator: Min. Octavio Gallotti, 15 de fevereiro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=474&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
- Habilitação para dirigir veículo automotor a
menores de dezoito anos.
Inconstitucionalidade de lei estadual, por invasão da
competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição
Federal). Precedentes do Supremo Tribunal.
Ação direta julgada procedente.