Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 279715/09/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, vencidos os Senhores Minis...
- ADI 275006/04/2005 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 239, de 06 de maio de 2002, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justific...
- ADI 327316/03/2005 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Pr...
- ADI 336616/03/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jo...
- ADI 284705/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das Leis nºs 232, de 14 de janeiro de 1992; 1.176, de 29 de julho de 1996; 2.793, de 16 de outubro de 2001, e 3.130, de 16 de janei...
- ADI 164924/03/2004 · DFO Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a ação.
- ADI 199817/03/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que a julgavam procedente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 205402/04/2003 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Relator, e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação e declarou a constitucionalidade do artigo 99, cabeça, e § 1º, da Lei nº 9.610...
- ADI 151512/02/2003 · DFO Tribunal , por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo "indireta", contida na cabeça do artigo 1º da Lei nº 1.139, de 10 de julho de 1996, do Distrito Federal. Votou o Presidente, o Senho...
- ADI 191823/08/2001 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.918-1/ES, para declarar inconstitucional o artigo 2º e §§ 1º e 2º, insertos na Lei nº 4.711, de 16 de dezembro de 1992, do Estado do Espírito Santo....
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 44929/08/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 251 da Lei n° 8.112, de 11.12.90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek.
- ADI 12020/03/1996 · AMO Tribunal rejeitou a preliminar de falta de capacidade postulatória do Governador do Estado, para firmar sozinho a petição inicial na ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio; e, por unanimidade de votos, rejeitou, também, a preliminar de perda de objeto...
- ADI 23422/06/1995 · RJPor unanimidade de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso XXXIII do art. 99 e do parágrafo único do art. 69, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. E, por maioria de votos, julgou procedente, em part...
- ADI 11224/08/1994 · BAPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal, também por votação unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição do Estado da Bahia; no Ato das Dis...
- ADI 34810/11/1993 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 13 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais. Vencidos os Ministros Relator, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence,...
- ADI 17503/06/1993 · PRProsseguindo-se no julgamento, o Tribunal, por mairia de votos, julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade do art. 56 e seus §§ 1º, 2º e 3º do ADCT da Constituição do Estado do Paraná, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que decla...
- ADI 49212/11/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, vencido, en totum, o Ministro Marco Aurélio, que a julgou improcedente, e, pacialmente, os Ministros...
- ADI 206/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por impugnar leis anteriores à Constituição de 1988 (impossibilidade jurídica do pedido), vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que reijeitavam essa preliminar. Votou...
- ADI 8324/04/1991 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação, e declarou a inconstitucionalidade das expressões "e o empregado público" constantes do caput do art. 34; das expressões "ou empregados públicos" constantes do § 1º do referido art. 34, e, do §...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)