ADI e Loteria Social do DF – 3
Julgamento de 05/08/2004. Informativo 355 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 05/08/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
- O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das Leis nºs 232, de 14 de janeiro de 1992; 1.176, de 29 de julho de 1996; 2.793, de 16 de outubro de 2001, e 3.130, de 16 de janeiro de 2003, todas do Distrito Federal. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 05/08/2004. Informativo 355 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 5art. 8art. 13art. 19art. 21art. 22art. 25art. 32art. 37art. 103art. 170art. 173art. 175art. 194art. 195
art. 1art. 32art. 50art. 51
art. 50art. 51
art. 478art. 486art. 497
art. 1
art. 59art. 60
art. 11art. 12
art. 2art. 3art. 4
art. 17
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2847. Relator: Min. Carlos Velloso, 5 de agosto de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2847&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. LOTERIAS. LEIS 1.176/96, 2.793/2001,
3.130/2003 e 232/92, DO DISTRITO FEDERAL. C.F., ARTIGO 22, I E
XX.
I. - A Legislação sobre loterias é da competência da União:
C.F., art. 22, I e XX.
II. - Inconstitucionalidade das Leis
Distritais 1.176/96, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/92.
III. - ADI
julgada procedente.