Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 237406/10/2004 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 5.839, de 15 de abril de 1999, do Estado de Espiríto Santo, e, por maioria, declarou a constitucionalidade do artigo 1º e parágrafo...
- ADI 284705/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das Leis nºs 232, de 14 de janeiro de 1992; 1.176, de 29 de julho de 1996; 2.793, de 16 de outubro de 2001, e 3.130, de 16 de janei...
- ADI 302202/08/2004 · RSO Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente, em parte, a ação direta em relação ao artigo 45 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul e, também por unanimidade, julgou inconstitucional a alínea "a" do Anexo II da Lei Complementar nº 10.194, de 30...
- ADI 296712/02/2004 · BAO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, quarto tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justifi...
- ADI 263205/02/2004 · BAO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou inconstitucional o artigo 1º, primeiro tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 286703/12/2003 · ESO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação direta e declarou, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei Complementar n 256, de 16 de outubro de 2002 (DOE de 17/10/2002), do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente, o Senhor Minist...
- ADI 284006/11/2003 · ESO Tribunal, por decisão unânime, afastou a inconstitucionalidade por vício formal com relação aos §§ 1º e 2º acrescidos ao artigo 3º da Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 246, de 27 de junho de 2002, ambas...
- ADI 272828/05/2003 · AMO Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar relativa à irregularidade da representação processual, e, por maioria, vencido o Presidente, também o faz quanto a de inépcia. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido fo...
- ADI 244823/04/2003 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar, na Lei nº 2.702, de 04 de abril de 2001, do Distrito Federal, no artigo 1º, a inconstitucionalidade da expressão "ou particulares", vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pert...
- ADI 271023/04/2003 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 128 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 31, de 29 de novembro de...
- ADI 245823/04/2003 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 6.004, de 14 de abril de 1998, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificada...
- ADI 273120/03/2003 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.158, de 30 de abril de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e...
- ADI 26114/11/2002 · SCO Tribunal determinou a retirada do processo da pauta do plenário em face da aposentadoria do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. O Tribunal julgou proced...
- ADI 257402/10/2002 · APO Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e a senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
- ADI 248202/10/2002 · MGO Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
- ADI 194804/09/2002 · RSO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação relativamente ao Decreto nº 39.228, de 29 de dezembro de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul, e, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado quanto à Lei nº 11.073, de 30 de dezembro de 1997, do mesmo...
- ADC 913/12/2001 · DFO Tribunal, por maioria de votos, vencidos o Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a constitucionalidade dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da Med...
- ADI 224207/02/2001 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 219014/04/2000 · CEO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Sydney Sa...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)