Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADPF 3307/12/2005 · PAO Tribunal, por maioria, conheceu da argüição, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por falta de capacidade postulatória do argüente, o Governador do Estado, facultando-lhe a regularização da representação processual. No mé...
- ADI 279715/09/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, vencidos os Senhores Minis...
- ADI 334525/08/2005 · DFO Tribunal, inicialmente, por votação unânime, reconheceu a legitimidade da participação processual da Senhora Ministra Ellen Gracie e dos Senhores Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, no julgamento destas ações diretas (ADI nº 3.345/DF e ADI nº 3.36...
- ADI 258701/12/2004 · GOO Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida na alínea "e" do inciso VIII do artigo 46, da Constituição do Estado de Goiás, na redação que lhe foi dada pela Em...
- ADI 69202/08/2004 · GOO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 1º, incisos I a X, e do § 2º, ambos do artigo 67 da Constituição do Estado de Goiás. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
- ADI 273808/05/2003 · PBO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade do § 5° do artigo 23 da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
- ADI 32203/10/2002 · MGO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 177 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro M...
- ADI 24411/09/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, do § 4º, alíneas b e c, do artigo 183 (antes, artigo 180). Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco...
- ADI 37105/09/2002 · SEO Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, ser preso, salvo em flagra...
- ADI 211215/05/2002 · RJO Tribunal julgou prejudicada a ação direta relativamente aos preceitos da Emenda Constitucional nº 11, de 25 de maio de 1999, do Estado do Rio de Janeiro, alusivos aos subsídios dos Vereadores. E, no mais, julgou procedente o pedido formulado na ação para dec...
- ADI 51203/03/1999 · PBO Tribunal, por unanimidade, teve como prejudicada a ação no que toca ao Estado-Membro e, no ponto, dela não conheceu. Conhecida a ação com relação aos municípios, por unanimidade, o Tribunal julgou-a procedente, em parte, e declarou a inconstitucionalidade da...
- ADI 82617/09/1998 · APO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e,em conseqüência, com eficácia ex tunc, declarou a inconstitucionalidade do caput do art.195 da Constituição do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros More...
- ADI 20920/05/1998 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, ficando, em conseqüência, cassada a medida cautelar anteriormente concedida. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 47809/12/1996 · SPPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta em relação ao § 3° do art. 1° da Lei Complementar n° 651, de 31.07.90, do Estado de São Paulo, porque revogada a norma questionada pela Emenda Constitucional n° 15/96. Julgou-se improcedente a ação co...
- ADI 10303/08/1995 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convênios com os Municípios de, no minimo, vinte por cento dos r...
- ADI 68702/02/1995 · PAPor votação unânime o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 60 e 78 e seus § § 1º e 2º, bem como das expressões " e do Tribunal de Contas dos Municípios", contidas, respectivamente, no inciso XXX do art.92 e no art. 1...
- ADI 29920/06/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação e julgou prejudicada a medida cautelar, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, que dela (ação), conheciam. Votou o Presidente.
- ADI 13120/11/1989 · RJPor unanimidade o Tribunal conheceu da Questão de Ordem que lhe foi submetida pelo Sr. Minisro-Relator e a decidiu no sentido de não conhecer da ação, em virtude da falta de legitimação ativa da requerente ad processum e ad causam. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)