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Controle de constitucionalidade

ADI 692

Julgada em 02/08/2004, pelo Plenário. Relator: Joaquim Barbosa. Origem: GO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 1º, incisos I a X, e do § 2º, ambos do artigo 67 da Constituição do Estado de Goiás. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 692. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 2 de agosto de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=692&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE NÚMERO DE VEREADORES. AUTONOMIA

MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.

1. Argüição de

inconstitucionalidade do § 1º, I a X, e do § 2º, todos do art. 67 da

Constituição do Estado de Goiás.

2. Viola a autonomia dos

municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de

vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.

3. Ação

direta julgada procedente.