Número de Vereadores e Critérios de Fixação
Julgamento de 02/08/2004. Informativo 355 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 02/08/2004, pelo Plenário. Relator: Joaquim Barbosa. Origem: GO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 1º, incisos I a X, e do § 2º, ambos do artigo 67 da Constituição do Estado de Goiás. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 02/08/2004. Informativo 355 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 692. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 2 de agosto de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=692&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE NÚMERO DE VEREADORES. AUTONOMIA
MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
1. Argüição de
inconstitucionalidade do § 1º, I a X, e do § 2º, todos do art. 67 da
Constituição do Estado de Goiás.
2. Viola a autonomia dos
municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de
vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.
3. Ação
direta julgada procedente.