Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 144412/02/2003 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 07, de 30 de junho de 1995, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ause...
- ADI 215011/09/2002 · DFO Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira A...
- ADI 185516/05/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, do artigo 10, § 2º, e do artigo 12, todos da Lei nº 2.891, de 09 de janeiro de 1998, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Decisão unânime. A...
- ADI 170910/02/2000 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a insconstitucionalidade do Provimento nº 09, de 22/04/1997, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ce...
- ADI 175115/04/1998 · RJO Tribunal, por votação unânime, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da autora. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação unânime, não conheceu da ação direta, por impropriedade da via eleita, ficando prejudicada, em consequ...
- ADI 178805/03/1998 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ad causam da autora, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, Relator. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministr...
- ADI 179205/03/1998 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, por falta de pertinência temática, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, Relator. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos V...
- ADI 41705/03/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 33 e 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, promulgada em 05/10/89. Votou o Presidente. A...
- ADI 36315/02/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri...
- ADI 55207/06/1995 · RJPor unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo advogado-Geral da União, e, no mérito, julgou procedente a ação, para declarar a inconstirucionalidade do § 3º, do art. 16 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do E...
- ADI 69007/06/1995 · GOPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rez...
- ADI 11224/08/1994 · BAPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal, também por votação unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição do Estado da Bahia; no Ato das Dis...
- ADI 12907/02/1992 · SPRenovado o julgamento, o Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Min. Celso de Mello. Plenário, 07.02,92.
- ADI 12629/08/1991 · RONesta assentada o Tribunal decidiu: a) por votação unânime, julgar procedente a Ação e declarar a inconstitucionalidade do art. 32 e seu parágrafo único do A.D.C.T. e o art. 266 da Constituição do Estado de Rondônia; b) por unanimidade, julgar improcedente a A...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)