Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 305406/04/2005 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a...
- ADI 327316/03/2005 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Pr...
- ADI 336616/03/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jo...
- ADI 293124/02/2005 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlv...
- ADI 308517/02/2005 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.
- ADI 314917/11/2004 · SCO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.361, de 30 de março de 2000, do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Se...
- ADI 266004/02/2004 · APO Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade da Lei nº 633, de 21 de novembro de 2001, do Estado do Amapá. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes.
- ADI 239608/05/2003 · MSO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º e de seus §§ 1º, 2º e 3º; do artigo 2º; do artigo 3º e seus §§ 1º e 2º; e do parágrafo único do artigo 5º, todo...
- ADI 230621/03/2002 · DFO Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº...
- ADI 108607/06/2001 · SCJulgado procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 182 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e...
- ADI 142123/05/2001 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 910, de 06 de setembro de 1995, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Il...
- ADI 191225/03/1999 · RJO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso.
- ADI 51203/03/1999 · PBO Tribunal, por unanimidade, teve como prejudicada a ação no que toca ao Estado-Membro e, no ponto, dela não conheceu. Conhecida a ação com relação aos municípios, por unanimidade, o Tribunal julgou-a procedente, em parte, e declarou a inconstitucionalidade da...
- ADI 192918/12/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por reputar ausente o vínculo de pertinência temática. Votou o Presidente.
- ADI 139608/06/1998 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 624, de 08/01/96, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 93915/12/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'o art. 150, III, b e VI, nem, contida no 8 2o. do art. 2o. de EC n. 03/93, vencidos, em parte, os Ministros Sepúlveda Pertence, que declar...
- ADI 83314/04/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da EC n. 02, de 25.8.1992, vencidos, in totum, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgaram procedente, declarando...
- ADI 83014/04/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da EC n. 02, de 25.8.1992, vencidos, in totum, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgaram procedente, declarando...
- ADI 33524/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" e julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente.
- ADI 527/03/1992 · SPPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de lei anterior à Constituição de 1988. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)