Vício Formal
Julgamento de 23/05/2001. Informativo 229 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 23/05/2001, pelo Plenário. Relator: Nelson Jobim. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 910, de 06 de setembro de 1995, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão.
Julgamento de 23/05/2001. Informativo 229 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 27/03/1996. Informativo 25 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1421. Relator: Min. Nelson Jobim, 23 de maio de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1421&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. LEI DO DISTRITO FEDERAL, DE
INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INTEGRADOS NA FORMA DA LEI. COMPETÊNCIA
RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO QUANTO À INICIATIVA DE LEI QUE
DISPÕE SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 61, §1º, II, 'c', da
CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.