Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 113829/04/1996 · RJO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou...
- ADI 86425/04/1996 · RSA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 29725/04/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira.
- ADI 82225/04/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos § § 1º e 2º do art. 5º e do art. 16 da Lei nº 9.697, de 24.7.92, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministro Marco A...
- ADI 141924/04/1996 · DFO Tribunal, preliminarmente, por maioria de votos, não conheceu da ação, ficando, em conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que del...
- ADI 49518/04/1996 · PIPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 3º e seus § §1º e 2º do ADCT,da contituição do estado do Piauí. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, e, ju...
- ADI 49818/04/1996 · AMPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 3º e seus parágrafos, do ADCT, da Constituição do Estado do Amazonas, e dos arts. 2º das Leis estaduais nº 2.010, de 19.12.90, e nº 2.018, de 07.01.91. Votou o...
- ADI 24918/04/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitcionalidade do art. 75 e parágrafo único do ADCR, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio, e, justificada...
- ADI 115318/04/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Pleário, 18.04.1996.
- ADI 99728/03/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek.
- ADI 81528/03/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade juridica do pedido. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek.
- ADI 68028/03/1996 · GOPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta, para, no § 3º do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão "e" disponibilidade"; e b) declarar a inconstitucionalidade, sem redução d...
- ADI 118727/03/1996 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, cassada a medida liminar, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator), que dela conhecia para julgá-la procedente, em parte. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Ma...
- ADI 72124/03/1996 · MGPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução n. 472/91, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausentes, justidicadamente, o Ministro Néri da Silveira, e, ocasio...
- ADI 12020/03/1996 · AMO Tribunal rejeitou a preliminar de falta de capacidade postulatória do Governador do Estado, para firmar sozinho a petição inicial na ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio; e, por unanimidade de votos, rejeitou, também, a preliminar de perda de objeto...
- ADI 109714/03/1996 · PEPreliminarmente, o Tribunal, por votação unânime não conheceu da ação direta e, em consequência, cassou a medida limiar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello.
- ADI 103214/03/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.201, de 18.12.1993, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello.
- ADI 87307/03/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta e declraou a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.820, de 19.01.93, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por ato publicado em 19.04.93. Votou o Presidente...
- ADI 68122/02/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 35/91, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Votou o Presidente. (Ausente, justificadamente, o Ministro Octávio Gallotti).
- ADI 17822/02/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. (Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Gallotti).
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)