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Controle de constitucionalidade

ADI 297

Julgada em 25/04/1996, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

  • Constituição Federal

    art. 202

  • ADCT

    art. 20

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 297. Relator: Min. Octavio Gallotti, 25 de abril de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=297&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade por

omissão, de que não se conhece, por ser auto-aplicável o dispositivo

constitucional (art. 20 do ADCT), cuja possibilidade de cumprimento

pretende o Requerente ver suprida.