Controle de constitucionalidade
ADI 297
Julgada em 25/04/1996, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 20
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 297. Relator: Min. Octavio Gallotti, 25 de abril de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=297&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade por
omissão, de que não se conhece, por ser auto-aplicável o dispositivo
constitucional (art. 20 do ADCT), cuja possibilidade de cumprimento
pretende o Requerente ver suprida.