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Controle de constitucionalidade

ADI 1138

Julgada em 29/04/1996, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1138. Relator: Min. Ilmar Galvão, 29 de abril de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1138&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA

RESOLUÇÃO Nº 447, DA 17.06.94, DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Ilegitimidade ativa da autora, tendo em

vista tratar-se de associação que tem por filiadas outras

associações, não podendo ser qualificada como associação de classe,

como exigido pelo art. 103, IX, da Constituição.

Precedente do STF

(ADI 23-SP).

Não-conhecimento.