Controle de constitucionalidade
ADI 1138
Julgada em 29/04/1996, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1138. Relator: Min. Ilmar Galvão, 29 de abril de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1138&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO Nº 447, DA 17.06.94, DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ilegitimidade ativa da autora, tendo em
vista tratar-se de associação que tem por filiadas outras
associações, não podendo ser qualificada como associação de classe,
como exigido pelo art. 103, IX, da Constituição.
Precedente do STF
(ADI 23-SP).
Não-conhecimento.