Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADPF 9721/08/2014 · PAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, conheceu em parte da argüição, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não reconhecia o interesse de agir da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados - ANAPE e declarava inadequada a ação. Quanto...
- ADI 14419/02/2014 · RNO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, confirmou a medida liminar concedida pelo Acórdão de fls. 92-111 e julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “municipais” e “de empresa pública e de s...
- ADI 184206/03/2013 · RJColhido o voto-vista do Ministro Luiz Fux, o Tribunal, por maioria, acolheu proposta do Ministro Gilmar Mendes de modulação dos efeitos da decisão para que só tenha eficácia a partir de 24 (vinte quatro) meses após a conclusão deste julgamento, vencido o Minis...
- ADI 313814/09/2011 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação direta, contra os votos dos Senhores Ministros Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Min...
- ADI 291320/05/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão a Senhora Minis...
- ADI 351029/05/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Pre...
- ADI 375621/06/2007 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
- ADPF 3307/12/2005 · PAO Tribunal, por maioria, conheceu da argüição, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por falta de capacidade postulatória do argüente, o Governador do Estado, facultando-lhe a regularização da representação processual. No mé...
- ADI 117504/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio.
- ADI 272020/03/2003 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 253, publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores...
- ADI 120114/11/2002 · ROO Tribunal julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 109, de 08 de abril de 1994, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o...
- ADI 139109/05/2002 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.170, de 18 de maio de 1995, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente,...
- ADI 166230/08/2001 · SPO Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e o Presidente. Por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, quanto aos itens I, II, V,...
- ADI 142123/05/2001 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 910, de 06 de setembro de 1995, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Il...
- ADI 76611/11/1998 · RSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 9.643, de 27/03/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney...
- ADI 137103/06/1998 · DFO Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, (a) dar, ao art. 237, inciso V da Lei Complementar federal nº 75, de 20/5/93, interpretação conforme à Constituição, no sentido de que a filiação par...
- ADI 8904/02/1993 · MGPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 21, 25, 26, 27, 32 e 33 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente.
- ADI 19204/12/1992 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45 e de seus parágrafos e incisos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente.
- ADI 61106/11/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido e, em conseqüência, julgou prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 4224/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam", vencidos os Ministros Célio Borja e Celso de Mello, que dela conheciam. Votou o Presidente. Não votaram os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, pois...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)