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Controle de constitucionalidade

ADI 2720

Julgada em 20/03/2003, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 253, publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2720. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 20 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2720&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Processo legislativo: reserva de iniciativa ao Poder

Executivo: dos projetos de leis que disponham sobre a criação ou

extinção de órgãos da administração pública: inconstitucionalidade

da lei de iniciativa parlamentar, instituidora de novos órgãos

integrantes da Administração Pública Estadual, com a criação de

novas despesas para o Estado.