Vício de Iniciativa
Julgamento de 20/03/2003. Informativo 302 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 20/03/2003, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 253, publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2002, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves.
Julgamento de 20/03/2003. Informativo 302 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2720. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 20 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2720&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Processo legislativo: reserva de iniciativa ao Poder
Executivo: dos projetos de leis que disponham sobre a criação ou
extinção de órgãos da administração pública: inconstitucionalidade
da lei de iniciativa parlamentar, instituidora de novos órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, com a criação de
novas despesas para o Estado.