Tribunal de Contas do DF: Modelo Federal - 2
Julgamento de 04/08/2004. Informativo 355 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 04/08/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Redação do acórdão: Marco Aurélio. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Julgamento de 04/08/2004. Informativo 355 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1175. Relator: Min. Carlos Velloso, 4 de agosto de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1175&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição
Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas
dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas.