Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 17621/08/1992 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade dos §§ 2º, 3º e 4º, do ar. 147 da Constituição do Estado do Mato Grosso. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Francisco Rezek, pois à época do início do julgamento...
- ADI 74624/06/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa ad causam, julgando, em consequência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 51101/04/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam e julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 8507/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 57907/02/1992 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 38907/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 307/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Impedido o Sr. Min istro Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Plenãrio, 07.02.1992.
- ADI 52107/02/1992 · MTPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 206/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por impugnar leis anteriores à Constituição de 1988 (impossibilidade jurídica do pedido), vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que reijeitavam essa preliminar. Votou...
- ADI 5731/10/1991 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos o Ministro Paulo Brossard, que dela conhecia. Votou o Presidente.
- ADI 37530/10/1991 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Presidente.
- ADI 31321/08/1991 · DFPor votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de descabimento da ação contra Decreto-lei (nº 489/69) anterior à Constituição de 1968, considerando impugnado apenas o Decreto nº 99.300, de 15.6.1990. Por maioria de votos, rej...
- ADI 29920/06/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação e julgou prejudicada a medida cautelar, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, que dela (ação), conheciam. Votou o Presidente.
- ADI 50520/06/1991 · DFO Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Ministro Marco Aurélio pela carência. Votou o Presidente.
- ADI 38604/04/1991 · SPPor maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conhec...
- ADI 1711/03/1991 · DFO Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ad causam da Requerente. O Sr. Ministro Marco Aurélio julgava a Autora carecedora da ação. Votou o Presidente.
- ADI 407/03/1991 · DFPreliminarmente o Tribunal, examinando questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu, por unanimidade, não estar S.Exa. impedido de participar do julgamento da presente ação. Em seguida, também preliminarmente, o Tribunal, por unanimid...
- ADI 6601/03/1991 · DFPor unanimidade o Tribunal não tomou conhecimento da ação por ilegitimidade da autora. Votou o Presidente.
- ADI 39801/02/1991 · DFPor unanimidade o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade da Requerente. Votou o Presidente.
- ADI 37818/10/1990 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por ilegitimidade ativa do autor, vencidos os Srs. Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Célio Borja. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)