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Controle de constitucionalidade

ADI 511

Julgada em 01/04/1992, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam e julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 511. Relator: Min. Paulo Brossard, 1 de abril de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=511&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade - art.

103, IX, da CF. Federação Nacional do Fisco Estadual. (FENAFISCO).

Entidade hibrida que agrupa sindicatos e associações, que

congregam parcela determinada do funcionalismo público estadual, não

constitui entidade sindical.

Requisitos e condições para se enquadrar como entidade

sindical de grau superior (Cap. I, Tit. V, CLT). Inexistentes.

Ação não conhecida por falta de legitimidade da autora.

Medida Cautelar prejudicada.