Controle de constitucionalidade
ADI 511
Julgada em 01/04/1992, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam e julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 511. Relator: Min. Paulo Brossard, 1 de abril de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=511&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade - art.
103, IX, da CF. Federação Nacional do Fisco Estadual. (FENAFISCO).
Entidade hibrida que agrupa sindicatos e associações, que
congregam parcela determinada do funcionalismo público estadual, não
constitui entidade sindical.
Requisitos e condições para se enquadrar como entidade
sindical de grau superior (Cap. I, Tit. V, CLT). Inexistentes.
Ação não conhecida por falta de legitimidade da autora.
Medida Cautelar prejudicada.