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Controle de constitucionalidade

ADI 386

Julgada em 04/04/1991, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conheciam em menos extensão. Prejudicado o Pedido de liminar.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 386. Relator: Min. Sydney Sanches, 4 de abril de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=386&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA.

ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL).

NÃO É ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, PARA OS

EFEITOS DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO, A QUE SÓ REUNE

EMPRESAS SEDIDAS NO MESMO ESTADO, NEM A QUE CONGREGA OUTRAS DE APENAS

QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".