Controle de constitucionalidade
ADI 386
Julgada em 04/04/1991, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conheciam em menos extensão. Prejudicado o Pedido de liminar.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 386. Relator: Min. Sydney Sanches, 4 de abril de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=386&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA.
ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
NÃO É ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, PARA OS
EFEITOS DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO, A QUE SÓ REUNE
EMPRESAS SEDIDAS NO MESMO ESTADO, NEM A QUE CONGREGA OUTRAS DE APENAS
QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".