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Controle de constitucionalidade

ADI 66

Julgada em 01/03/1991, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por unanimidade o Tribunal não tomou conhecimento da ação por ilegitimidade da autora. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 66. Relator: Min. Paulo Brossard, 1 de março de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=66&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade

de parte.

Entidade de classe - art. 103, IX, CF. Conceito ao qual

não se enquadra a autora. Precedente do STF, pela ilegitimidade.

Extinção do processo, sem julgamento do mérito.