Controle de constitucionalidade
ADI 66
Julgada em 01/03/1991, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por unanimidade o Tribunal não tomou conhecimento da ação por ilegitimidade da autora. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 66. Relator: Min. Paulo Brossard, 1 de março de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=66&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade
de parte.
Entidade de classe - art. 103, IX, CF. Conceito ao qual
não se enquadra a autora. Precedente do STF, pela ilegitimidade.
Extinção do processo, sem julgamento do mérito.