Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 59823/09/1993 · TOPor maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que dela conheciam em parte. No mérito, o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "incl...
- ADI 21924/06/1993 · PBPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, quanto ao art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal, prosseguindo no julgamento, por maioria de votos, julg...
- ADI 66624/06/1993 · PEPor maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação e julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa n. 686/91 - Classe XVII, aprovada em sessão de 12.11.91, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, vencidos os Minist...
- ADI 70423/06/1993 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente.
- ADI 26618/06/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no caput do artigo. 1º da Lei n. 1.643, de 04 de abril de 1990, do Estado do Rio de Janeiro.
- ADI 61329/04/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, no ponto em que se alega violação ao princípio de direito adquirido, vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Carlos Velloso, Paulo Brossard e Néri da Silveira, que dela conheceram, também, nesse...
- ADI 59605/03/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o art. 5° da Emenda Constitucional n° 4, de 20.08.91, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente.
- ADI 54502/12/1992 · CEPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Octavio Gallotti (Vice-Presidente no exercício da Presidência), que dela conheciam, ficando, em consequência, ins...
- ADI 4224/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam", vencidos os Ministros Célio Borja e Celso de Mello, que dela conheciam. Votou o Presidente. Não votaram os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, pois...
- ADI 33524/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" e julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente.
- ADI 76726/08/1992 · AMPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por se tratar de ato administrativo concreto, em forma de lei, vencidos os Ministros Relator, Ilmar Galvão e Néri da Silveira, que dela conheciam, ficando, em consequência, prejudicada a medida cautelar. V...
- ADI 53426/08/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard.
- ADI 49325/06/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, integralmente, vencido, em parte, o Ministro Carlos Velloso que dela conhecia, apenas, no ponto em que impugna os artigos 23 é e parágrafos, 24 e parágrafos da Lei nº 8.177, de 10 de março de 1991, não, assim,...
- ADI 70822/05/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente.
- ADI 59419/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por impugnar súmula jurisprudencial (impossibilidade jurídica do pedido) e, em conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurél...
- ADI 18909/10/1991 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou proceden te, em parte, a ação, declarando a inconstitucionalidade das expressões "e resolvendo-se os empates em favor do mais antigo na entrância", contidas no § 4º do art. 4º da Resolução no 3/89, do Órgão Especial do T...
- ADI 56612/09/1991 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 51314/06/1991 · DFO Tribunal, por votação unânime, na parte em que conhecida a ação, julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.134, de 27.12.1990. Votou o Presidente.
- ADI 36021/09/1990 · DFPor unanimidade o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)