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Controle de constitucionalidade

ADI 596

Julgada em 05/03/1993, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o art. 5° da Emenda Constitucional n° 4, de 20.08.91, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 596. Relator: Min. Moreira Alves, 5 de março de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=596&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 5.

da Emenda Constitucional n. 4, de 1991, do Estado do Rio de

Janeiro.

- Sendo inequivoco que as Constituições estaduais podem

instituir Tribunal ou Conselho com jurisdição sobre as contas

municipais - e, no caso, essa Corte, na ação direta de

inconstitucionalidade 154, deu, especificamente, pela

constitucionalidade das normas constitucionais originarias que

instituiram o Conselho Estadual de Contas dos Municípios do Estado do

Rio de Janeiro -, o dispositivo ora impugnado, ao declarar a

ineficacia retroativa da criação do Conselho Estadual, da nomeação e

da posse de seus Conselheiros, e dos atos praticados no exercício de

sua competência constitucional, não só viola, indiretamente, o PAR.1.

do artigo 31 (que admite a criação desse Conselho dessa natureza), e

os arts. 70 e 71, combinado com o artigo 75 (que dizem respeito a

competência deles), todos da Constituição Federal, mas também viola,

diretamente, o inciso XXXVI do artigo 5. da mesma Carta Magna, o qual

veda a retroatividade que alcance direito adquirido e ato jurídico

perfeito, vedação a que estao sujeitas também as normas

constitucionais estaduais.

Ação julgada procedente, para declarar inconstitucional

o art. 5. da Emenda Constitucional n. 4, de 1991, do Estado do Rio de

Janeiro.::