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Controle de constitucionalidade

ADI 545

Julgada em 02/12/1992, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Octavio Gallotti (Vice-Presidente no exercício da Presidência), que dela conheciam, ficando, em consequência, insubsistente a medida cautelar.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 545. Relator: Min. Paulo Brossard, 2 de dezembro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=545&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Expressões e

artigos do Decreto 21.370/91 do Estado do Ceará e o item 3 da

Portaria 187/91-GAB, da Secretaria de Educação do mesmo Estado que

dispoem sobre a realização de censo de natureza cultural aos

servidores da área educacional.

Atos de natureza concreta, que se situam em nivel

infraconstitucional, insuceptiveis de serem impugnados por via da

ação direta. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação.

Ação direta não conhecida e, em consequencia, insubsistente

a medida cautelar deferida "ad referendum" do Plenário da Corte.