Controle de constitucionalidade
ADI 545
Julgada em 02/12/1992, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Octavio Gallotti (Vice-Presidente no exercício da Presidência), que dela conheciam, ficando, em consequência, insubsistente a medida cautelar.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 545. Relator: Min. Paulo Brossard, 2 de dezembro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=545&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Expressões e
artigos do Decreto 21.370/91 do Estado do Ceará e o item 3 da
Portaria 187/91-GAB, da Secretaria de Educação do mesmo Estado que
dispoem sobre a realização de censo de natureza cultural aos
servidores da área educacional.
Atos de natureza concreta, que se situam em nivel
infraconstitucional, insuceptiveis de serem impugnados por via da
ação direta. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação.
Ação direta não conhecida e, em consequencia, insubsistente
a medida cautelar deferida "ad referendum" do Plenário da Corte.