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Controle de constitucionalidade

ADI 598

Julgada em 23/09/1993, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: TO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que dela conheciam em parte. No mérito, o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de títulos e provas", contida no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 157, de 27.07.1990, do Estado do Tocantins; do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 1.520, de 08.08.1990, bem como do Edital de Concurso Público, publicado no Diário Oficial de 16.10.1990, pág. 64, do Estado do Tocantins. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 598. Relator: Min. Paulo Brossard, 23 de setembro de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=598&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Título de

"Pioneiro do Tocantins". Art. 25 da Lei n. 157, de 27.07.90, art. 29

e seu par. único do Decreto n. 1.520, de 8.08.90 e item 4.4 do Edital

de Concurso de 15.09.90, D.O.E. de 16.10.90, do Estado do Tocantins.

O título "Pioneiro do Tocantins", previsto no "caput" do

art. 25 da Lei n. 157/90; atribuido a servidores do Estado, nada tem

de inconstitucional. Entretanto, quando utilizado para concurso de

provas e titulos, ofende clara e diretamente o preceito

constitucional que a todos assegura o acesso aos cargos publicos,

pois, o critério consagrado nas normas impugnadas, de maneira

obliqua, mas eficaz, deforma o concurso a ponto de fraudar o preceito

constitucional, art. 37, II, da Constituição.

Declaração de inconstitucionalidade da expressão "inclusive

para fins de concurso público de titulos e provas" contida no par.

único do art. 25 da Lei n. 157/90, do art. 29 e seu paragrafo único

do Decreto n. 1.520, de 08.08.90, e da expressão "cabendo ao

"Pioneiro do Tocantins", como título, 30 (trinta) pontos, nos termos

do art. 25, único, da Lei n. 157, de 27 de julho de 1990 e seu

regulamento", contida no item 4.4 do edital de concurso público de

15.10.90, publicado no D.O.E. de 16.10.90.::