Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 305625/09/2023 · RNO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte...
- ADI 489804/10/2019 · APO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da primeira parte do § 5º do art. 153 da Constituição do Amapá, com alteração da Emenda Constitucional nº 47/2012, pela qual vi...
- ADI 160619/12/2018 · SCO Tribunal, unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 7º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 12, de...
- ADI 496501/07/2014 · PBColhido o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deixou de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,...
- ADI 494701/07/2014 · DFColhido o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deixou de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,...
- ADI 502801/07/2014 · DFColhido o voto do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deixou de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o quorum previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,...
- ADC 3318/06/2014 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 424/2013, do Congresso Nacional. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente a Ministra Cármen Lúc...
- ADI 195701/09/2010 · APO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 268212/02/2009 · APO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,...
- ADI 190306/03/2008 · RRO Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento...
- ADI 258116/08/2007 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator), Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Nelson Jobim. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio....
- ADI 126730/09/2004 · APO Tribunal, por unanimidade, conheceu e julgou integralmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, que explicitará as conseqüências. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Cezar Peluso,...
- ADI 192123/06/2004 · TOO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 147428/08/2002 · APO Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
- ADI 44502/06/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da EC n. 02, de 25.1.92, da Constituição do Estado do Tocantins, e Lei n. 249, de 31.1.91, do mesmo Estado. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presid...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)