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Controle de constitucionalidade

ADI 1921

Julgada em 23/06/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: TO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

  • Constituição Federal

    art. 235

  • ADCT

    art. 13

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1921. Relator: Min. Carlos Velloso, 23 de junho de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1921&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE

JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de

16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13.

I. - A criação do Estado do

Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988,

05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no

tempo.

II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do

Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do

Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras

básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de

inconstitucionalidade.

III. - ADI julgada improcedente.