Tribunal de Justiça: Composição
Julgamento de 23/06/2004. Informativo 353 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 23/06/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: TO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Julgamento de 23/06/2004. Informativo 353 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 02/12/1998. Informativo 134 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 13
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1921. Relator: Min. Carlos Velloso, 23 de junho de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1921&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de
16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13.
I. - A criação do Estado do
Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988,
05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no
tempo.
II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do
Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do
Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras
básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de
inconstitucionalidade.
III. - ADI julgada improcedente.