Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 327316/03/2005 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Pr...
- ADI 336616/03/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jo...
- ADI 199103/11/2004 · DFO Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, também por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 1.516, de 08 de julho de 1997, do Distrito Federal, nos termos do voto d...
- ADI 232817/03/2004 · SPO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.553, de 11 de maio de 2000, do Estado de São Paulo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 263205/02/2004 · BAO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou inconstitucional o artigo 1º, primeiro tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 281209/10/2003 · RSO Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.599, de 11 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Marc...
- ADI 273808/05/2003 · PBO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade do § 5° do artigo 23 da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
- ADI 191907/04/2003 · SPO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial da ação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
- ADI 260621/11/2002 · SCO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.629, de 07 de dezembro de 2000, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justifica...
- ADI 170401/08/2002 · MTO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar a Lei nº 6.908, de 1º de julho de 1997, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, j...
- ADI 38420/11/1997 · PRO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 25220/11/1997 · PRO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)