Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 311202/05/2007 · DFÀ unanimidade, o Tribunal rejeitou as alegações de inconstitucionalidade formal, nos termos do voto do Relator. O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do ar...
- ADI 292430/11/2005 · SPO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme à Constituição ao preceito regimental objeto da causa, sem redução de texto, para o fim de ficar assentado que pagamentos complementares a que se refere o cit...
- ADI 311424/08/2005 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação em relação ao parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 836/97. Também por unanimidade, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação em relação ao inciso X do artigo 64, acrescentado pelo ar...
- ADI 275006/04/2005 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 239, de 06 de maio de 2002, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justific...
- ADI 130411/03/2004 · SCO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 2º; das expressões “e pelo exercício de função especializada de magistério”, “e 12” e “20% (vinte por cento)”, contidas no artigo 7º; do artigo 8º...
- ADI 264313/08/2003 · RNO Tribunal, por decisão majoritária, julgou improcedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.983, de 18 de setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presi...
- ADI 210017/12/1999 · RSO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Néri da Silveira (Relator) e Marco Aurélio, que dela conheciam e a julgavam prejudicada. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 88517/06/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio.
- ADI 22531/08/1994 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná, vencidos, em parte, o Relator, que só declarava a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de trinta di...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)