Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 69326/10/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça, tomada no Processo Administrativo nº. 649/90, em sessão realizada em 19.9.91. Votou o Presidente. Ausente, oc...
- ADI 66305/10/1995 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade das decisões tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos Processos Administrativos ns. TRT-PA 830/91 e TRT-PA 787/91. Votou o Presidente.
- ADI 9121/09/1995 · SEPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "bem como os cargos de Nível AL-1, da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo de Natureza Especial, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Est...
- ADC 101/12/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a procedente, para declarar, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º. do art. 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n. 03/93, a constitucionalidade...
- ADI 64907/10/1992 · RNPor unanimidade de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 70907/10/1992 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, a medida cautelar, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Moreira Alves, que julgavam prejudicado apenas o requerimento de medida cautelar.
- ADI 59419/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por impugnar súmula jurisprudencial (impossibilidade jurídica do pedido) e, em conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurél...
- ADI 8507/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 57907/02/1992 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 38907/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 64319/12/1991 · SPO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, julgando, em consequência, prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brosssard.
- ADI 18909/10/1991 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou proceden te, em parte, a ação, declarando a inconstitucionalidade das expressões "e resolvendo-se os empates em favor do mais antigo na entrância", contidas no § 4º do art. 4º da Resolução no 3/89, do Órgão Especial do T...
- ADI 52714/06/1991 · RRPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente.
- ADI 38604/04/1991 · SPPor maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conhec...
- ADI 407/03/1991 · DFPreliminarmente o Tribunal, examinando questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu, por unanimidade, não estar S.Exa. impedido de participar do julgamento da presente ação. Em seguida, também preliminarmente, o Tribunal, por unanimid...
- ADI 5125/10/1989 · RJPreliminarmente, por maioria o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro Celso de Mello. No mérito, por unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 2/1988, do Consel...
- ADI 9918/10/1989 · MTA ata publicada não traz o resultado neste campo.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)