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Controle de constitucionalidade

ADI 693

Julgada em 26/10/1995, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça, tomada no Processo Administrativo nº. 649/90, em sessão realizada em 19.9.91. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 693. Relator: Min. Moreira Alves, 26 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=693&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Vencimentos.

Reajuste. U.R.P. Decisão Administrativa do Conselho de Administração

do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de

setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90.

- A decisão administrativa impugnada e ato normativo,

susceptivel, portanto, de ser objeto da ação direta de

inconstitucionalidade.

- A decisão Administrativa em causa, ao outorgar, com base

no princípio do direito adquirido não aplicavel segundo pacifica

jurisprudência desta Corte, os reajustes de 16, 19% e 26,05%, e

inconstitucional. Precedente do S.T.F.: Ação direta de

inconstitucionalidade n. 696.

Ação julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade de Decisão Administrativa do Conselho de

Administração do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão

realizada em 19 de setembro de 1991, nos autos do processo

administrativo n. 649/90.