Controle de constitucionalidade
ADI 693
Julgada em 26/10/1995, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça, tomada no Processo Administrativo nº. 649/90, em sessão realizada em 19.9.91. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 693. Relator: Min. Moreira Alves, 26 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=693&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Vencimentos.
Reajuste. U.R.P. Decisão Administrativa do Conselho de Administração
do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de
setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90.
- A decisão administrativa impugnada e ato normativo,
susceptivel, portanto, de ser objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
- A decisão Administrativa em causa, ao outorgar, com base
no princípio do direito adquirido não aplicavel segundo pacifica
jurisprudência desta Corte, os reajustes de 16, 19% e 26,05%, e
inconstitucional. Precedente do S.T.F.: Ação direta de
inconstitucionalidade n. 696.
Ação julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade de Decisão Administrativa do Conselho de
Administração do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão
realizada em 19 de setembro de 1991, nos autos do processo
administrativo n. 649/90.