Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADC 1220/08/2008 · DFAcolhida questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro Marco Aurélio no sentido de fazer constar a rejeição da preliminar de inadequação da ação declaratória de constitucionalidade que suscitou quando do julgamento da cautelar, ocasião em que Sua Excelência r...
- ADPF 14406/08/2008 · DFPor unanimidade, o Tribunal acolheu a Questão de Ordem suscitada pelo Senhor Ministro Celso de Mello (Relator), no sentido de julgar, desde logo, o mérito da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Em seguida, o Tribunal, por maioria, vencidos os S...
- ADI 12401/08/2008 · SCO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato g...
- ADI 351029/05/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Pre...
- ADI 264908/05/2008 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, conheceu da ação direta e, por maioria, julgou-a improcedente, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros...
- ADI 299913/03/2008 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Bar...
- ADI 84522/11/2007 · APO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "municipais e", constante do artigo 224 da Constituição do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Senhor Min...
- ADI 6421/11/2007 · ROO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 227, de 10 de maio de 1989, do Estado de Rondônia, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente,...
- ADI 322517/09/2007 · RJO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Eros...
- ADI 354917/09/2007 · GOO Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Eros Grau e Menezes Direito.
- ADI 385312/09/2007 · MSO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Eros Grau, que a julgou improcedente em voto proferido na assentada anterior. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não votou o Senhor Ministro Menezes Direito por suceder...
- ADI 350827/06/2007 · MSO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, vencido, quanto a esse aspecto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, também por maioria, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade formal do artigo 2º do Provimento nº...
- ADI 127816/05/2007 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Eros Grau.
- ADI 110916/05/2007 · TOO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Eros Grau.
- ADI 368910/05/2007 · PAO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 331609/05/2007 · MTO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 239509/05/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbos...
- ADI 224009/05/2007 · BAO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 368209/05/2007 · MTO Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente ação para r...
- ADI 348909/05/2007 · SCO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)