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Controle de constitucionalidade

ADI 64

Julgada em 21/11/2007, pelo Plenário. Relator: Cármen Lúcia. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 227, de 10 de maio de 1989, do Estado de Rondônia, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 64. Relator: Min. Cármen Lúcia, 21 de novembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=64&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL DOS ARTS. 4º E 5º DA LEI

N. 227/1989, DO ESTADO DE RONDÔNIA. AFRONTA AOS ARTS. 25, 37,

INC. X E XIII, 61, § 1º, INC. I, ALÍNEA A, E 63 DA CONSTITUIÇÃO

DA REPÚBLICA.

1. Inconstitucionalidade formal dos arts. 4º e 5º

da Lei n. 227/1989, que desencadeiam aumento de despesa pública

em matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

Afronta aos arts. 25; 61, § 1º, inc. I, alínea a; e 63 da

Constituição da República.

2. Inconstitucionalidade material

dos arts. 4º e 5º da Lei n. 227/1989, ao impor vinculação dos

valores remuneratórios dos servidores rondonienses com aqueles

fixados pela União para os seus servidores (art. 37, inc. XIII,

da Constituição da República).

3. Afronta ao art. art. 37, inc.

X, da Constituição da República, que exige a edição de lei

específica para a fixação de remuneração de servidores públicos,

o que não se mostrou compatível com o disposto na Lei estadual n.

227/89.

4. Competência privativa do Estado para legislar sobre

política remuneratória de seus servidores. Autonomia dos

Estados-membros. Precedentes.

5. Ação direta de

inconstitucionalidade julgada procedente.