Aumento de Remuneração e Vício de Iniciativa
Julgamento de 21/11/2007. Informativo 489 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 21/11/2007, pelo Plenário. Relator: Cármen Lúcia. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 227, de 10 de maio de 1989, do Estado de Rondônia, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar Peluso.
Julgamento de 21/11/2007. Informativo 489 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 64. Relator: Min. Cármen Lúcia, 21 de novembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=64&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL DOS ARTS. 4º E 5º DA LEI
N. 227/1989, DO ESTADO DE RONDÔNIA. AFRONTA AOS ARTS. 25, 37,
INC. X E XIII, 61, § 1º, INC. I, ALÍNEA A, E 63 DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA.
1. Inconstitucionalidade formal dos arts. 4º e 5º
da Lei n. 227/1989, que desencadeiam aumento de despesa pública
em matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Afronta aos arts. 25; 61, § 1º, inc. I, alínea a; e 63 da
Constituição da República.
2. Inconstitucionalidade material
dos arts. 4º e 5º da Lei n. 227/1989, ao impor vinculação dos
valores remuneratórios dos servidores rondonienses com aqueles
fixados pela União para os seus servidores (art. 37, inc. XIII,
da Constituição da República).
3. Afronta ao art. art. 37, inc.
X, da Constituição da República, que exige a edição de lei
específica para a fixação de remuneração de servidores públicos,
o que não se mostrou compatível com o disposto na Lei estadual n.
227/89.
4. Competência privativa do Estado para legislar sobre
política remuneratória de seus servidores. Autonomia dos
Estados-membros. Precedentes.
5. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.