Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 49212/11/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, vencido, en totum, o Ministro Marco Aurélio, que a julgou improcedente, e, pacialmente, os Ministros...
- ADI 61106/11/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido e, em conseqüência, julgou prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 4722/10/1992 · SPPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade do Decreto nº 29.463, de 29.12.88, do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que davam pela procedência parcia...
- ADI 15916/10/1992 · PAPor maioria de votos, o Tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da requerente e, em consequencia, conheceu da ação, vencidos, nesse ponto, os Ministros Relator, Ilmar Galvão e Paulo Brossard, que acolhiam a preliminar e, em consequência...
- ADI 64907/10/1992 · RNPor unanimidade de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 70907/10/1992 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, a medida cautelar, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Moreira Alves, que julgavam prejudicado apenas o requerimento de medida cautelar.
- ADI 4224/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam", vencidos os Ministros Célio Borja e Celso de Mello, que dela conheciam. Votou o Presidente. Não votaram os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, pois...
- ADI 33524/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" e julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente.
- ADI 10117/09/1992 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 42 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, vencido o Relator que a julgava improcedente e constitucional o referido d...
- ADI 76726/08/1992 · AMPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por se tratar de ato administrativo concreto, em forma de lei, vencidos os Ministros Relator, Ilmar Galvão e Néri da Silveira, que dela conheciam, ficando, em consequência, prejudicada a medida cautelar. V...
- ADI 53426/08/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard.
- ADI 17621/08/1992 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade dos §§ 2º, 3º e 4º, do ar. 147 da Constituição do Estado do Mato Grosso. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Francisco Rezek, pois à época do início do julgamento...
- ADI 58112/08/1992 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 24505/08/1992 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 185 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente, declarando a constitucionalidade de tai...
- ADI 23105/08/1992 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 77 e 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava imp...
- ADI 49325/06/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, integralmente, vencido, em parte, o Ministro Carlos Velloso que dela conhecia, apenas, no ponto em que impugna os artigos 23 é e parágrafos, 24 e parágrafos da Lei nº 8.177, de 10 de março de 1991, não, assim,...
- ADI 74624/06/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa ad causam, julgando, em consequência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 73317/06/1992 · MGPor votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de inépcia da inicíal, de impossibilidade jurídica do pedido e de falta de interesse de agir. Votou o Presidente. No mérito, por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para dec...
- ADI 67003/06/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto. Votou o Presidente.
- ADI 70822/05/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente.
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)