Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 23607/05/1992 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “que inclui a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais” e do inciso II, todos do art. 180 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, venc...
- ADI 71006/05/1992 · RRPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido, ficando, em conseqüência, prejudicado o requerimento de medila liminar. Votou o Presidente.
- ADI 54830/04/1992 · DFPor maioria dos votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade in totum da Resolução nº 24, de 09 de julho de 1991, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vencido, em parte, o Ministro Relator, que a julgava procedente, e...
- ADI 7501/04/1992 · PRPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de lei anterior à Constituição de 1988, vencido o Ministro Relator, que dela conhecia, afastando a preliminar. Votou o Presidente.
- ADI 51101/04/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam e julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 527/03/1992 · SPPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de lei anterior à Constituição de 1988. Votou o Presidente.
- ADI 927/03/1992 · DFPor votação unãnime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de Lei anterior á Constituição de 1988. Votou o Presidente.
- ADI 12218/03/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a incostitucionalidade do $ 4º do art. 30 da Constituição do estado de Santa Catarina, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente e Constitucional o referido dispositivo...
- ADI 15218/03/1992 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a incostitucionalidade do art. 286 da Constituição do Estado de Minas Gerais, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente e constitucional o referido dispositivo. Votou o...
- ADI 51826/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de leis anteriores à Constituição de 1988. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brosssard.
- ADI 59419/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por impugnar súmula jurisprudencial (impossibilidade jurídica do pedido) e, em conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurél...
- ADI 8507/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 43807/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 57907/02/1992 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 34407/02/1992 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, julgando, em consequência, prejudicada a medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 50307/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 38907/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 307/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Impedido o Sr. Min istro Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Plenãrio, 07.02.1992.
- ADI 41507/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 38107/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)