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Controle de constitucionalidade

ADI 518

Julgada em 26/02/1992, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de leis anteriores à Constituição de 1988. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brosssard.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 518. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 26 de fevereiro de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=518&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento,

segundo a jurisprudência do STF (ADIn 2, 6.2.92, Brossard), para

verificar da compatibilidade com a Constituição superveniente de

norma anterior a sua promulgação: orientação que se observa, com

ressalva da opiniao contraria do relator.