Controle de constitucionalidade
ADI 670
Julgada em 03/06/1992, pelo Plenário. Relator: Paulo Brossard. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
- Lei 8.197/1991
art. 4
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 670. Relator: Min. Paulo Brossard, 3 de junho de 1992. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=670&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Argüição de inconstitucionalidade do Decreto 430/92, que
regulamenta o art. 4. da lei 8.197/91, que dispõe sobre pagamento
devidos pela Fazenda Pública Federal, decorrentes de decisão
judiciária. Superveniencia do Decreto-legislativo n. 3/92 que sustou
o inquinado Decreto desde a sua publicação.
Pedido prejudicado por perda do seu objeto.