Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 17503/06/1993 · PRProsseguindo-se no julgamento, o Tribunal, por mairia de votos, julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade do art. 56 e seus §§ 1º, 2º e 3º do ADCT da Constituição do Estado do Paraná, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que decla...
- ADI 44502/06/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da EC n. 02, de 25.1.92, da Constituição do Estado do Tocantins, e Lei n. 249, de 31.1.91, do mesmo Estado. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presid...
- ADI 65401/06/1993 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "apurada aquela no Tribunal de Alçada, ressalvada a posição de antiguidade dos atuais Juízes integrantes daquele Tribunal", contidas no ca...
- ADI 13826/05/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstirucionalidade do parágrafo único do art. 179 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Plenário. 26.5.93.
- ADI 61329/04/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, no ponto em que se alega violação ao princípio de direito adquirido, vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Carlos Velloso, Paulo Brossard e Néri da Silveira, que dela conheceram, também, nesse...
- ADI 11522/04/1993 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do art. 251 da Constituição do Estado do Paraná. Votou o Presidente. Votaram os Ministros Francisco Rezek e Ilmar Galvão (§ 2º do art. 134 do RI).
- ADI 17115/04/1993 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, declarando, no texto do art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a inconstitucionalidade das expressões "do Ministério Público", bem como a inconstitucionalidade do art. 6°, parág...
- ADI 82914/04/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da EC n. 02, de 25.8.1992, vencidos, in totum, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgaram procedente, declarando...
- ADI 83314/04/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da EC n. 02, de 25.8.1992, vencidos, in totum, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgaram procedente, declarando...
- ADI 83014/04/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da EC n. 02, de 25.8.1992, vencidos, in totum, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgaram procedente, declarando...
- ADI 67711/03/1993 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 59605/03/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o art. 5° da Emenda Constitucional n° 4, de 20.08.91, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente.
- ADI 79026/02/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei Federal nº 8.162, de 08.01.1991. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 8904/02/1993 · MGPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 21, 25, 26, 27, 32 e 33 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente.
- ADI 23701/02/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 186 da parte permanente da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e dos artes. 61 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da mes...
- ADI 79409/12/1992 · GOPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e, em Conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 19204/12/1992 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45 e de seus parágrafos e incisos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente.
- ADI 80903/12/1992 · DFA ata publicada não traz o resultado neste campo.
- ADI 81102/12/1992 · TOPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicada a medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 54502/12/1992 · CEPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Octavio Gallotti (Vice-Presidente no exercício da Presidência), que dela conheciam, ficando, em consequência, ins...
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)