Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 30122/05/2002 · ACO Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso.
- ADI 169616/05/2002 · SEO Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente.
- ADI 185516/05/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, do artigo 10, § 2º, e do artigo 12, todos da Lei nº 2.891, de 09 de janeiro de 1998, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Decisão unânime. A...
- ADI 84416/05/2002 · MSO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação direta. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente.
- ADI 163216/05/2002 · DFO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2° do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Minis...
- ADI 258616/05/2002 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, vencidos o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, em parte, o Senhor Ministro Relator e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que não conheciam da ação, relativamente à Portaria nº 503, de 28...
- ADI 247515/05/2002 · BAO Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, Presidente.
- ADI 211215/05/2002 · RJO Tribunal julgou prejudicada a ação direta relativamente aos preceitos da Emenda Constitucional nº 11, de 25 de maio de 1999, do Estado do Rio de Janeiro, alusivos aos subsídios dos Vereadores. E, no mais, julgou procedente o pedido formulado na ação para dec...
- ADI 139109/05/2002 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.170, de 18 de maio de 1995, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente,...
- ADI 185108/05/2002 · ALO Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação e, nesta parte, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido formulado na inicial e declarou a...
- ADI 249502/05/2002 · SCO Tribunal julgou prejudicado o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 262818/04/2002 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido formulado na inicial da ação, vencidos os Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gr...
- ADI 173217/04/2002 · ESO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade das Resoluções de nº 26, de 22 de dezembro de 1994, de nº 15, de 23 de outubro de 1997, e a de nº 16, de 30 de outubro de 1997, todas do Tribunal de Justiç...
- ADI 230621/03/2002 · DFO Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº...
- ADI 250618/03/2002 · CEO Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial da ação, para assentar a omissão do Chefe do Poder Executivo, dando-lhe ciência deste julgamento. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadame...
- ADI 89218/03/2002 · RSO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 251918/03/2002 · RRO Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial da ação, para assentar a omissão do Chefe do Poder Executivo, dando-lhe ciência deste julgamento. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadame...
- ADI 250418/03/2002 · MGO Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial da ação, para assentar a omissão do Chefe do Poder Executivo, dando-lhe ciência deste julgamento. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadame...
- ADI 250718/03/2002 · ALO Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial da ação, para assentar a omissão do Chefe do Poder Executivo, dando-lhe ciência deste julgamento. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadame...
- ADI 40913/03/2002 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão “e a Constituição Federal”, contida na alínea “d” do inciso XII do artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou...
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)